Deuteronômio24
Leis acerca de divórcio, penhor, sequestro e lepra
- 1Quando um homem se casar e deixar de gostar* da mulher, por haver descoberto alguma coisa vergonhosa a seu respeito, fará para ela um documento de divórcio e o dará na sua mão, mandando-a embora.
- 2Se ela sair da casa dele e se casar com outro homem,
- 3"e este também a rejeitar e fizer um documento de divórcio, e entregá-lo na sua mão e mandá-la embora de sua casa; ou ainda se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer;"
- 4então seu primeiro marido, que a havia mandado embora, não poderá voltar a tomá-la por mulher, depois de contaminada, pois isso é uma abominação diante do SENHOR. Não farás pecar a terra que o SENHOR, teu Deus, te dá por herança.
- 5Quando um homem for recém-casado, não sairá à guerra, nem assumirá cargo público. Ficará livre em casa durante um ano inteiro, para se alegrar com a mulher com a qual se casou.
- 6Ninguém tomará as duas pedras do moinho como penhor, nem que seja só a mó de cima, pois assim estaria penhorando a vida do devedor.
- 7Se for descoberto alguém que tenha sequestrado um dos seus irmãos israelitas e o tenha escravizado, ou vendido, o autor do sequestro será morto. Assim exterminarás o mal do meio de ti.
- 8"Deves ter o cuidado de obedecer atentamente a tudo o que os sacerdotes levitas te ensinarem a respeito da praga da lepra; deverás fazer conforme ordenei a eles."
- 9Lembra-te do que o SENHOR, teu Deus, fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.
Acerca de empréstimos
- 10Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás na casa dele para lhe tirar o penhor.
- 11Ficarás do lado de fora, e o homem a quem fizeste o empréstimo levará o penhor até o lado de fora, onde estás.
- 12E, se ele for pobre, não manterás o penhor contigo quando te deitares.
- 13"Ao pôr do sol, sem falta lhe restituirás o penhor, para que ele durma na roupa que tem e te abençoe; e isso será justiça para ti diante do SENHOR, teu Deus."
O cuidado dos pobres, dos estrangeiros e dos órfãos
- 14Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele um dos teus irmãos, seja um dos estrangeiros na tua terra e dentro das tuas cidades.
- 15"Tu lhe pagarás o salário no mesmo dia, antes que o sol se ponha, pois ele é pobre e está contando com isso; para que não clame ao SENHOR contra ti, e estejas em pecado."
- 16"Os pais não serão mortos por causa dos filhos, nem os filhos por causa dos pais; cada um morrerá pelo próprio pecado."
- 17Não violarás o direito do estrangeiro nem do órfão, nem tomarás como penhor as roupas de uma viúva.
- 18Lembra-te de que foste escravo no Egito e de que o SENHOR, teu Deus, te resgatou de lá. Por isso, dou-te este mandamento para que o cumpras.
- 19Quando fizeres a colheita no teu campo e deixares um feixe para trás, não voltarás para pegá-lo. Ele ficará para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva, para que o SENHOR, teu Deus, te abençoe em todas as obras das tuas mãos.
- 20"Quando sacudires a tua oliveira, não voltarás para colher o que ficar nos ramos; isto ficará para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva."
- 21"Quando colheres as uvas de tua vinha, não voltarás para colher de novo; o que ficar será para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva."
- 22Lembra-te de que foste escravo na terra do Egito. Por isso, dou-te este mandamento, para que o cumpras.
Versão: Almeida Século 21